086936 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 086936
ACORDAO
Descritores: Assento, Oposição de acórdãos
Decisão: Julgada extinta a oposição
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00029156
Nr Documento: SJ199511280869361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/953a941cd0ccf3aa802568fc003b04cf
Sumário
Não se verifica a oposição requerida no artigo 763 do Código de Processo Civil, quando no acórdão recorrido se decidiu, sem se tomar posição sobre a problemática subjacente, que não havia oposição de julgados, antes da alegação requerida no artigo 765 do mesmo Código, enquanto o acórdão fundamento impôs, por seu lado, a alegação prévia exigida por este último preceito, para depois se decidir se existe ou não a invocada oposição.