9421001 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9421001
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013558
Nr Documento: RP199503149421001
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c57baac54d1a137a8025686b0066ab2d
Sumário
I - Não constitui causa de resolução de um contrato de arrendamento comercial de um local para escritórios da arrendatária, sala de exposições e armazéns o facto da arrendatária ter celebrado, depois, e dado execução no local, um contrato com terceiro pelo qual desenvolveu actividade de representação, publicitação e exposição das viaturas que esse terceiro comercializa fora desse local, recebendo a locatária uma parte da margem de comercialização das viaturas, já que tal actividade se contém no destino convencionado no contrato de arrendamento para o local.