9330315 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9330315
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Qualificação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012513
Nr Documento: RP199312169330315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af5fd176a55ac02e8025686b0066817f
Sumário
O arrendamento para fins agrícolas, com casa para habitação do arrendatário, é arrendamento rural e não urbano, independentemente da relação de quantidade existente entre os valores do terreno e da casa.