0006474 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 0006474
ACORDAO
Descritores: Rescisão pelo trabalhador, Direito ao trabalho
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026077
Nr Documento: RL199906230006474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bdb2500cb2e8c8198025688600563828
Sumário
I - Verifica-se justa causa na declaração de rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte do trabalhador pelo facto da entidade patronal manter aquele ao seu serviço, porém, sem lhe atribuir qualquer tarefa, ou lhe fazer qualquer solicitação profissional, sem haver invocado motivo atendível para tal, durante cerca de 5 anos. II - O trabalhador, por respeito à sua dignidade e para satisfação do seu direito à realização profissional, tem direito a que lhe seja dado trabalho, não podendo a ré colocar-se na posição de, contra a vontade daquele, isentá-lo de se ocupar efectivamente e de produzir.