I- É fundamento para a rescisão do contrato de trabalho com justa causa a não atribuição de funções a um trabalhador que se apresentou ao serviço, após um período de baixa médica, sendo-lhe ordenado que ficasse sentado no gabinete da gerência da firma onde permaneceu por dois meses.
II- Consagrado que está no nosso ordenamento jurídico o princípio da filiação, estando a entidade patronal inscrita na Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e sendo o trabalhador sócio do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares de Hidratos de Carbono do Norte, a convenção colectiva de trabalho aplicável é a do sector das bolachas e chocolates.