9410529 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9410529
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Levantamento da providência cautelar, Contraditório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008246
Nr Documento: RP199503209410529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ad9a0adfc44b8938025686b0066a4fc
Sumário
I - Requerido o levantamento de providência cautelar com fundamento em que a acção principal não foi proposta no prazo do artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil, torna-se necessário ouvir o requerente da providência para, se este não demonstrar que é inexacta a afirmação, ser a providência declarada sem efeito e levantada.