2392/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Santos Cabral
Processo: 2392/00
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenacão, Impugnação judicial. Exigências formais
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/7505b4621143946e802569d10069b847
Sumário
I - O conceito de conclusão que se deve aplicar no direito contraordenacional não tem as mesmas características consignadas no Código de Processo Penal. II - Em sede de direito penal secundário, ao impugnar a decisão proferida na contra-ordenação, o agente deve explicitar as razões de discordância e concluir formulando o pedido que se infere de tais razões.