0029536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Grandão
Processo: 0029536
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Respostas aos quesitos, Impugnação, Reclamação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00032421
Nr Documento: RL200105030029536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/568458cd647c3b3980256a7000301b28
Sumário
I - A decisão relativa à matéria de facto não é passível de recurso autónomo podendo apenas ser objecto de reclamação para o próprio tribunal. II - No entanto se vier a ser interposto recurso da sentença final o seu objecto poderá ser alargado à reapreciação de matéria de facto no que concerne à parte de matéria concretamente questionada e para isso é irrelevante que tenha ou não havido oportuna reclamação perante o próprio tribunal sentenciante.