0057161 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Reis Figueira
Processo: 0057161
ACORDAO
Descritores: Execução, Alimentos, Penhora, Veículo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000408
Nr Documento: RP199206300057161
Indicações Eventuais: A CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA 1970 PAG322.
C MENDES IN ACÇÃO EXECUTIVA 1980 PAG115.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/253d6c470d88253f8025680300005875
Sumário
I - Se o executado tem necessidade do veículo para o exercício da sua única profissão, que é por sua vez a sua única fonte de rendimentos, é claro que o veículo não pode ser penhorado, nos termos do artigo 823, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil.