98S171 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 98S171
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Horário de trabalho, Isenção, Retribuição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036204
Nr Documento: SJ199902240001714
Indicações Eventuais: J LEITE COLECTÂNEA DAS LEIS DO TRABALHO PÁGS133.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23c60bb00a9a2e80802568fc003b9b91
Sumário
I - Para que exista isenção de horário de trabalho é necessário que esta esteja autorizada. II - Se tal não se verificar, não pode ser exigida a respectiva retribuição correspondente.