9630826 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9630826
ACORDAO
Descritores: Letra, Assinatura, Ónus da prova, Nulidade, Relações mediatas, Relações imediatas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020142
Nr Documento: RP199612129630826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbe36d9168d7dc418025686b0066e72b
Sumário
I - Impugnada a assinatura do aceitante da letra de câmbio, face ao disposto no artigo 374 do Código Civil, incumbe a quem a apresentou fazer a prova da veracidade da assinatura. II - A impugnação de assinatura não faz parte das relações pessoais com os portadores anteriores (artigo 17 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças), mas antes é um vício mais grave e anterior, susceptível de inquinar os próprios títulos cambiários: o da nulidade.