9510984 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9510984
ACORDAO
Descritores: Laboração contínua, Retribuição, Subsídio de turno
Sumário
I - Se numa empresa de laboração contínua em que o turno de 8 horas de um trabalhador se distribui das 0 às 8 horas; das 8 às 16; das 16 às 24 e das 0 às 8, e assim sucessivamente independentemente de ser Sábado, Domingo ou feriado, gozando o trabalhador de um dia de descanso ao fim de 3 dias de serviço, o que corresponde a 2 por semana, não tem direito ao pagamento de qualquer acréscimo dado que na remuneração já está incluido um subsídio de turno.
Texto
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