9510984 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9510984
ACORDAO
Descritores: Laboração contínua, Retribuição, Subsídio de turno
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018110
Nr Documento: RP199604159510984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/355ecdb2c9a5a9898025686b0066d4fe
Sumário
I - Se numa empresa de laboração contínua em que o turno de 8 horas de um trabalhador se distribui das 0 às 8 horas; das 8 às 16; das 16 às 24 e das 0 às 8, e assim sucessivamente independentemente de ser Sábado, Domingo ou feriado, gozando o trabalhador de um dia de descanso ao fim de 3 dias de serviço, o que corresponde a 2 por semana, não tem direito ao pagamento de qualquer acréscimo dado que na remuneração já está incluido um subsídio de turno.