I- Se numa empresa de laboração contínua em que o turno de 8 horas de um trabalhador se distribui das 0 às 8 horas; das 8 às 16; das 16 às
24 e das 0 às 8, e assim sucessivamente independentemente de ser Sábado, Domingo ou feriado, gozando o trabalhador de um dia de descanso ao fim de 3 dias de serviço, o que corresponde a
2 por semana, não tem direito ao pagamento de qualquer acréscimo dado que na remuneração já está incluido um subsídio de turno.