I- Em expropriação por utilidade pública, a indemnização devida ao arrendatário comercial por privação do direito ao arrendamento em consequência de caducidade do respectivo contrato deve ser idêntica à da hipótese de expropriação directa ou imediata desse direito ao arrendamento.
II- Tal indemnização deverá ser adequada à reparação de todos os danos sofridos pelo arrendatário; os critérios fixados no Código das Expropriações podem não assegurar a justa indemnização e devem ser tidos em conta outros prejuízos como o valor de obras ou benfeitorias realizadas pelo arrendatário.
III- A forma de determinar a indemnização pelo diferencial de rendas deve ser a extensão desse prejuízo a um número limitado de anos.