I- O Banco que extraviou cheque que lhe foi entregue para cobrança pelo seu cliente pode propor acção de enriquecimento sem causa contra o emitente do título uma vez pago ao cliente o valor constante do título extraviado.
II- Pressupondo-se nos autos que o cheque emitido tinha cobertura, não carece a instituição de crédito de pedir a reforma do título para poder reclamar o respectivo valor, sendo certo que, não obstante a reforma, já o cheque não poderia ser apresentado a pagamento no prazo legal e, portanto, podendo ser revogado (art. 32º L.U.C.), pode ser dada ordem de cancelamento, prevenindo-se o caso de ele ainda vir a ser apresentado a pagamento.
III- O Banco não tem outra forma de se ressarcir senão através da acção de enriquecimento do emitente do título.
IV- O empobrecimento do Banco resultou do extravio do cheque que é simultaneamente a causa de enriquecimento do emitente do título.