I- Tratando-se de marcas nominativas, é através dos seus elementos fonéticos e gráficos que pode concluir-se pela facilidade de o público ser induzido em erro, sendo menos importantes as diferenças oferecidas pelos diversos pormenores.
II- Assim, a marca "Normatil", destinada a assinalar o produto incerto na classe 52 com o n. F-82 do Reportório, tem de entender-se como imitação da marca "Dogmatil" correspondente ao mesmo produto, uma vez que o conjunto dos seus elementos gráfico e fonético ser susceptível de induzir facilmente em erro, ou confusão, o consumidor médio, que, só através de exame atento ou confronto, poderá distingui-las.