I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode substituir-se
à 2. instância no uso dos poderes-deveres conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil, ainda que possa sindicar, juridicamente, a decisão que, nos limites desse normativo, tenha sido tomada.
II- O dano do lesado é pressuposto indispensável da responsabilidade civil do lesante.
III- Aquele (lesado) tem ónus de prova de dano, sendo certo que a presunção a que se reporta o artigo 799, n. 1 do Código Civil nada tem a ver com dano mas, sim e apenas, com culpa - o que é, juridicamente, inconfundível com dano.
IV- Só é possível relegar para execução a concretização de dano cuja existência tenha ficado, genericamente, provado na acção declarativa.