9550684 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9550684
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Litisconsórcio, Falta de contestação, Efeitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013767
Nr Documento: RP199507109550684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8bcbc347789ff5af8025686b0066b6dd
Sumário
I - Se o autor, em processo sumário, pede a condenação solidária dos réus no pagamento de certa quantia, invocando a venda de mercadorias a Maria, que esta destinou a revenda, no exercício da sua actividade comercial, e, relativamente a Fernando, o casamento com aquela em regime de comunhão de adquiridos e os proventos que obtém da actividade comercial da esposa, não sendo os réus casados um com o outro, não existe uma situação de litisconsórcio necessário; por virtude disso não pode aproveitar a Maria a contestação do Fernando. Só a contestação dela própria teria efeitos de impugnação da petição do autor.