0031156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0031156
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Indemnização, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00030252
Nr Documento: RP200010250031156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9393f63f4db267bf802569d700410039
Sumário
I - É adequado o montante de 4 mil escudos reportado ao valor da moeda em Outubro de 1994, para ressarcir uma mulher jovem dos danos morais derivados da perda de um olho, incluindo as dores e incómodos inerentes e o prejuízo estético derivado. II – Não há que distinguir, no que respeita ao regime de juros, as parcelas indemnizatórias derivadas de danos materiais das de danos morais. III - Não se vai além do limite de ressarcimento a que contratualmente uma seguradora está obrigada quando se condena a esta a pagar juros moratórios contados desde a citação sobre o montante contratualmente fixado como tecto indemnizatório.