2438/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 2438/99
ACORDAO
Descritores: Processo de recuparação de empresas e de falência, Competência territorial
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRC185/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8192941d8a49bb7f802569c9003ceac1
Sumário
I - O tribunal competente para o processo de recuperação de empresa ou de falência é o da sede ou domicílio do devedor. II - Em nada revela para o efeito de fixar a competência em razão do território o facto de a requerida - uma empresa cujo objecto é a indústria de construção civil - exercer a sua actividade em várias localidades e dispôr de armazém e escritórios em local diferente do da sede.