9631064 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9631064
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso, Portador legítimo, Excepções, Embargos de executado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020480
Nr Documento: RP199702139631064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a41e4c7397edd9e8025686b0066ed71
Sumário
I - Se o aceitante das letras em execução não alegou, nos embargos de executado que deduziu, que o seu portador ao receber as letras por endosso em garantia, procedeu conscientemente em seu detrimento, não pode invocar contra o portador o pagamento do montante das letras à endossante, pois em tais circunstâncias é inoponível àquele a excepção de pagamento, pelo que os embargos devem improceder.