0047364 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Marques
Processo: 0047364
ACORDAO
Descritores: Alteração, Retribuição, Trabalho nocturno
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00033524
Nr Documento: RL200106060047364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e5f8ae2dd779c76c80256b8300352d16
Sumário
I - Os acréscimos do salário determinados pela maior penosidade do trabalho, pelo maior risco, pelo isolamento ou por qualquer outra particularidade ou condicionalismo em que esse trabalho é prestado, esses acréscimos, subsídios ou prestações apenas são devidos quando persistir a situação que lhe serve de fundamento. II - Tendo o A. deixado de prestar trabalho nocturno e, também, em dias de descanso, por a empresa já não necessitar da sua prestação, a esta nada será exigível, não se podendo falar, nestas circunstâncias, de violação do princípio da irredutibilidade da retribuição.