2516/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Diniz
Processo: 2516/99
ACORDAO
Descritores: Falta a acto judicial - justificação
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC141/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c61b69c169070548802569bc0031da64
Sumário
1. Quando o prazo para a prática de acto processual terminar em dia que os Tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 2. Não se podem postergar as normas sobre prazos processuais que são de interesse e ordem pública só porque se trata de um prazo de justificação de falta a julgamento, que não está expressamente excepci-onado para ser praticado em férias. 3. Não ocorrendo as excepções previstas no n.º 2, do art.104º, do CPP, o prazo para justifica-ção de falta a julgamento segue a regra geral prevista no art.103º, n.º1, do CPP.