025654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025654
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Valor da causa, Notificação, Mandatário judicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055506
Nr Documento: SA220010308025654
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95047e9c98f9eef680256a7d0037cd51
Sumário
I - Nos processos tributários é obrigtória a indicação do valor da causa. II - Tem aqui aplicação o disposto no art. 314º, 3, do CPC. III - Se o oponente, convidado para indicar esse valor, não o fizer, extingue-se a instância. IV - O mandatário deve ser notificado para o local do seu escritório. V - Sendo essa notificação feita para outro local, impõe-se repetir a notificação para o local do seu escritório.