0131866 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0131866
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Valor real e corrente dos bens
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033477
Nr Documento: RP200112130131866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/86c2c6eadd18df4b80256b79004c387b
Sumário
Em processo de expropriação por utilidade pública, para o efeito de se determinar a justa indemnização pela expropriação de terrenos aptos para construção, é admissível a utilização de outros critérios que não os indicados no artigo 25 do Código das Expropriações de 1991, desde que se demonstre que estes critérios são melhores do que aquele para aferir o valor real do bem expropriado.