9410142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9410142
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Caso julgado penal, Impugnação, Documento particular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014151
Nr Documento: RP199502209410142
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d606d146ebc1a3f78025686b0066add4
Sumário
I - Por força do caso julgado, baseado no artigo 153 do Código de Processo Penal de 1929, na acção cível emergente de acidente de viação, os elementos da sentença final, dados como assentes, circunscrevem-se à existência e classificação do crime e à determinação dos seus agentes. II - A matéria relativa à culpa, quando controvertida, deve ser quesitada e não especificada, com base na sentença criminal. III - Os documentos particulares, mesmo verdadeiros, podem ser impugnados quanto ao seu conteúdo.