9130195 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9130195
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000885
Nr Documento: RP199106119130195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c9acb5011629f888025686b0066199b
Sumário
Em questão de nulidade do contrato por divergencia entre a vontade real e a declarada, não pode no recurso de apelação invocar-se pela primeira vez a circunstancia de a fracção de terreno vendido ser inferior a unidade de cultura visto que os recursos visam reapreciar decisões e não cria-las sobre materia nova.