9340565 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9340565
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Citação, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008295
Nr Documento: RP199402079340565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0949135368b29ccd8025686b00669102
Sumário
Segundo jurisprudência maioritária, seguida pelo Supremo Tribunal de Justiça, a citação feita depois de decorridos cinco dias sobre a propositura da acção interrompe a prescrição se o autor não infringiu objectivamente a lei em qualquer termo processual até à citação.