9120787 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9120787
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Letra, Aceite, Obrigação cambiária, Prescrição, Interrupção da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004461
Nr Documento: RP199203239120787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/263fb9b0937f38ed8025686b00663dee
Sumário
I - Os prazos fixados no artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças são de prescrição, sujeitos a interrupção. II - Quando o autor, na petição inicial, se diz credor do réu única e exclusivamente por ele ser o aceitante das letras em causa, a obrigação do réu é tão só cambiária, resultante do aceite, pois no mesmo articulado não foi invocada qualquer outra causa da obrigação.