119/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 119/00
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Prédio urbano e rústico, Direito de preferência
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC48/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/cd77364af1282df7802569b50058a366
Sumário
I - Sendo um prédio fundamentalmente rústico, embora com algumas edificações urbanas nele incorporadas, é como rústico que tal prédio terá de haver-se no seu todo, já que a parte rústica é substancialmente maior que a urbana. II - Assim, tendo o A. tomado de arrendamento há mais de três anos uma área de 11.300 m2 correspondente à vinha da parte rústica de um prédio que foi vendido como prédio misto, por ser constituído por parte rústica e urbana, tem direito a preferir na venda da totalidade do referido prédio por, em sede de direito civil, não existir a figura do prédio misto, devendo considerar-se prédio rústico.