0048416 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0048416
ACORDAO
Descritores: Contrato de mandato, Seguro, Responsabilidade contratual, Dano, Ónus da prova
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026893
Nr Documento: RL199901140048416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/63c58098d77d77c08025689700362686
Sumário
I - Tendo o advogado aderido ao seguro de grupo por via do qual transferiu para uma companhia de seguros a responsabilidade civil por danos causados a terceiros, emergentes de actos praticados no exercício da profissão de advogado, é esta seguradora responsável pelo pagamento de quantia peticionada a título de danos, deduzida da franquia acordada no contrato de seguro, resultante da condenação do cliente antecipada e irreversível por virtude de o advogado não ter apresentado, por falha sua, as alegações de recurso que interpusera, em acção declarativa de condenação, em processo sumário.