0124706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0124706
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Conjuge culpado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000080
Nr Documento: RP199104020124706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f529884d588bc3cf8025686b006614e8
Sumário
I - Em caso de rompimento da sociedade conjugal por culpa exclusiva do marido, que violou o dever de fidelidade a que estava adstrito, esta este obrigado, e obrigado em primeira linha, a prestar alimentos a mulher. II - Assente a necessidade de alimentos por parte da mulher, so a prova de que o marido os nao podia prestar e que o exonerava. III - Não procede o endosso para o Estado da obrigação de assistencia que a lei ordinaria faz recair sobre os conjuges. IV - A obrigação de prestar alimentos entre conjuges separados deve ter em vista, na medida do possivel, o nivel de vida do casal antes da separação.