9230786 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9230786
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguro obrigatório automóvel, Fundo de garantia automóvel, Sub-rogação, Prescrição extintiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007668
Nr Documento: RP199302019230786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9416545a9656d448025686b00665de2
Sumário
I - A subrogação prevista no nº 1 do artigo 25 do Decreto- -Lei 522/85, de 31/12, investe o Fundo de Garantia Automóvel na titularidade do mesmo direito de crédito do lesado, estando, por isso, sujeito ao prazo de prescrição previsto no artigo 498, nº 1, do Código Civil. II - O prazo previsto no nº 3 desse artigo 498 só tem aplicação no caso de o próprio facto ilícito gerador da obrigação de indemnizar constituir crime.