9350407 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9350407
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Extinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011011
Nr Documento: RP199310119350407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbd6a45e275cfb478025686b0066765e
Sumário
I - A desnecessidade, para o prédio dominante, de uma servidão só é fundamento para que seja declarada a sua extinção se for superveniente, isto é, se a desnecessidade ocorre por motivo posterior à constituição da servidão. II - Essa desnecessidade tem de ser objectiva, típica e exclusiva caracterizando-se por uma mudança na situação do prédio dominante em consequência da qual a servidão perdeu utilidade para ele.