0045942 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0045942
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos, Prazo, Prazo de defesa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016945
Nr Documento: RL199102140045942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a82c52816aa842d280256803000288c3
Sumário
É aplicável aos embargos o disposto no art. 486, n. 2, do CPC, ex vi do art. 801, do mesmo diploma legal, pois os embargos representam, no processo executivo, o meio de se opôr à pretensão do exequente, são a sua contestação (art. 812, do mesmo Código).