1068/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Silva Rato
Processo: 1068/02-2
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Conceito de agricultura, Actividade pecuária, Actividade não comercial, Divída não comercial
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/7679b3311e24d95880256d2c003a69ed
Sumário
I-- Face ao disposto no § 2.º do artigo 230.º do Código Comercial, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 464.º do mesmo Código, o conceito de agricultura previsto naquele § deve ser interpretado lato sensu, no sentido de abranger a actividade pecuária nas suas diversas vertentes, como é o caso da produção de leite. II— A dívida contraída por cônjuge no exercício da sua actividade pecuária não é comercial, não sendo da responsabilidade de ambos os cônjuges, nos termos do artigo 1691.º, al. d) do Código Civil. 11.12.2002 Relator: Silva Rato Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra