0003002 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0003002
ACORDAO
Descritores: Despejo, Cessão de arrendamento, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000187
Nr Documento: RL199511230003002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f3c49609c15ad0b802568030004706e
Sumário
- Na acção de despejo, com fundamento da alínea f) do n. 1 do artigo 64 do RAU, o senhorio tem o ónus de alegação e prova da cedência do locado a terceiros e que o contrato proibia a sublocação ou cessão. - Ao inquilino compete provar eventual autorização que haja sido dada para o facto.