9951114 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9951114
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Exame sanguíneo, Recusa de cooperação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027340
Nr Documento: RP199911159951114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/610ff7857ebd192d802568810042bbbb
Sumário
I - A intervenção física para colheita de sangue, destinada a constituir prova de paternidade em acção judicial, não constitui violação desadequada, desnecessária e desproporcionada da integridade física. II - O pretenso pai que após notificação judicial se recusa, sem justificação, a comparecer em instituição oficial para exame hematológico com vista à averiguação da paternidade que lhe é imputada, pode ser punido com multa e compulsivamente conduzido para extracção de sangue.