0016856 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0016856
ACORDAO
Descritores: Crédito laboral, Prescrição, Natureza jurídica, Suspensão da prescrição, Interrupção da prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018730
Nr Documento: RP198202010016856
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0d7fcc729c054378025686b0066e32a
Sumário
I - A prescrição a que se refere o artigo 38 da L.C.T. não tem natureza presuntiva, mas sim extintiva. II - O preceituado pelo artigo 50 do Código de Processo de Trabalho de 1963, no seu n. 3, contempla a suspensão, e não a interrupção, do prazo de caducidade ou da prescrição.