0039461 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0039461
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Contraditório, Extinção, Execução, Nulidade processual, Suprimentos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010677
Nr Documento: RL199111260039461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/442186c5d9da346c8025680300019e83
Sumário
Se o executado vem juntar à acção executiva recibo provisório, assinado pelo advogado do exequente, de dada quantia, por conta da dívida do executado, sem dar quitação, requerendo, a sustação da execução e a remessa dos autos à conta, não deve o tribunal decidir sem prévia audição do exequente. A decisão sem esta audição constitui nulidade secundária. Esta nulidade fica sanada se o exequente é notificado de tal decisão e tem intervenção posterior no processo, sem arguir a nulidade dita.