9721311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9721311
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023188
Nr Documento: RP199803109721311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a12c42130b9ea2b8025686b00670ed1
Sumário
I - Orçamentados os danos sofridos por veículo automóvel acidentado, mas não tendo o seu proprietário procedido à sua reparação, antes o vendendo, e sendo a soma das duas importâncias ( a da reparação e a da venda ) superior ao valor do veículo quando comprado novo, não se prossegue a forma mais correcta de indemnizar, devendo o montante da indemnização ser o da diferença entre a importância porque foi vendido e o preço da sua compra como novo