99A407 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 99A407
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Culpa, Ónus da prova, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037554
Nr Documento: SJ199906220004071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/611b2750ffee2a5480256a490034c17c
Sumário
I - O artigo 484, do C.C., prevê situação especial de responsabilidade civil, pelos danos causados, de quem afirmar ou difundir, culposamente, um facto capaz de prejudicar o crédito, ou, o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva. II - É ao lesado que incumbe provar a culpa, nas fronteiras da 1ª parte, do n. 1, do artigo 487, do citado diploma substantivo, a qual é apreciada em abstracto, no quadro do n. 2, desse dispositivo. III - Na determinação do montante da indemnização, as instâncias, têm de atender às circunstâncias referidas no artigo 494 "ex vi" do disposto na 1ª parte do n. 3, do artigo 496, do C.C..