064940 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 064940
ACORDAO
Descritores: Incapacidade acidental, Capacidade juridica
Sumário
Para que a declaração negocial seja anulada, com base no artigo 257 do Codigo Civil de 1966, e necessario que, no momento em que e feita, o autor dela se encontre, por doença ou por qualquer outra causa acidental, em condições psiquicas tais que lhe não permitam entender e querer e que esse estado psiquico seja notorio ou conhecido do declaratario: - não esta, pois, sujeita a anulação, com fundamento nesse preceito, a doação feita por quem, sofrendo embora de arteriosclerose senil difusa, se encontrava, no momento da doação, apenas enfraquecido da vontade e com as faculdades criticas obnubiladas e nesse estado era facilmente sugestionavel.
Texto
N