I- Os documentos que podem ser juntos com as alegações de revista tem que ser supervenientes e referir-se a factos alegados nos articulados, normais ou supervenientes.
II- O direito de execução especifica pressupõe o incumprimento da obrigação por parte da pessoa contra quem e exercido.
III- A simples mora por parte do promitente comprador não confere ao promitente vendedor o direito a resolução do contrato e a indemnização.
IV- Se a nulidade do contrato não foi invocada quer na acção, quer na defesa, e não foi tratada na decisão da 1 instancia, constitui "questão nova" de que não pode conhecer-se em recurso, ainda que se trate de nulidade absoluta.