0009299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0009299
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Direito de defesa, Âmbito, Transmissão de propriedade, Simulação, Admissibilidade
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016308
Nr Documento: RP198911070009299
Indicações Eventuais: A A CASTRO IN A AC EXECUT 3ED PAG409.
I A REIS IN PROC ESP V1 PAG461.
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0936ad51f494176f8025686b0066bf02
Sumário
I - Na acção de posse judicial avulsa não pode ser discutida a validade intrínseca do acto jurídico de transmissão. II - Por isso, não pode apreciar-se a defesa do réu alicerçada no facto de o acto de transmissão do prédio em causa se encontrar viciado de simulação.