98B455 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 98B455
ACORDAO
Descritores: Meios de prova, Registo predial, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033521
Nr Documento: SJ199806250004552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc7c3811569d0581802568fc003b6f67
Sumário
I - A nota de registo, não obstante ser um meio de prova previsto no artigo 106, n. 1, do Código de Registo Predial, não pode provar mais do que aquilo que, nos termos do artigo 115, n. 1, desse Código, constitui o seu conteúdo. II - A nota de registo, mesmo que definitiva, não prova a existência de um direito de propriedade sobre dado prédio inscrito nem a titularidade dessa inscrição.