0123986 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0123986
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010576
Nr Documento: RP199006050123986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d523567be3c4e4868025686b006688ba
Sumário
I - O titular do direito à indemnização escusa, por força do disposto no artigo 350 número 1 do Código de Processo Civil, de provar a pobreza mas nada mais do que isso, não podendo coartar-se a liberdade de informação do julgador. II - Consequência deste princípio encontra-se consignado no artigo 12 do Regulamento da Assistência Judiciária nos Tribunais Ordinários aprovado pelo Decreto número 562/70, de 18 de Novembro ( hoje nos artigos 23 número 3 e 29 do Decreto-Lei número 387-B/87, de 29/12 ) que estabelecia que o juiz ordenará as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente da assistência.