0350902 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0350902
ACORDAO
Descritores: Competência orgânica, Menores, Processo tutelar de menores
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035134
Nr Documento: RP200305120350902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e82008953537fae80256dc50032120e
Sumário
I - Nos tribunais em que se tenha procedido a especialização de juízos cíveis e criminais, apenas competem aos juízes criminais, em matéria respeitante a menores, os processos em que estes sejam autores de factos qualificados como crimes, designadamente os processos previstos na Lei Tutelar Educativa. II - Os demais processos, como os previstos na Lei de Promoção e Protecção de Jovens em Perigo, cabem aos juízos cíveis.