069548 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 069548
ACORDAO
Descritores: Transacção, Acção de anulação
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002733
Nr Documento: SJ198107160695482
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AO ART1887 N1 CCIV66 CORRESPONDE A REDACÇÃO ANTERIOR A DO DL 495/77 DE 1977/11/25.
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c6ce5e3c88a64a45802568fc00395d0a
Sumário
I - O artigo 305 do Codigo de Processo Civil de 1939 não dizia que a acção anulatoria poderia ser intentada para alem do transito em julgado da sentença homologatoria de uma transacção. II - Porem, tal precedente mostra-se substituido pelo do artigo 301 do Codigo Vigente, cujo n.2 e bem claro no sentido de que não mais se pode afirmar que o transito em julgado da sentença homologatoria impede o uso da acção de anulação, so deixando livre a via do recurso de revisão.