068457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068457
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Perdão, Cônjuge principal culpado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022835
Nr Documento: SJ198004170684572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/012df26396411415802568fc003ace46
Sumário
I - A simples circunstância de, após ofensa física e ameaças da mulher ao marido, o casal ter continuado a viver em comum, mas sem existir entre os dois a relação normal de coabitação entre casados, não significa que o marido tenha tacitamente perdoado tais ofensas. II - Mas, tendo-se provado que, antes delas e na própria residência do casal, o marido manteve relações sexuais com uma irmã da mulher, não justificando embora a ofensa física e as ameaças pela mulher produzidas, leva a concluir no sentido de que o marido deve ser considerado como o principal culpado do divórcio.