074825 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 074825
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Respostas aos quesitos, Funcionario bancario, Sigilo bancario, Nulidades, Arguição de nulidades
Sumário
I - Se o tribunal fundamentou as suas respostas ao questionario, não pode ter sido violado o disposto no artigo 396 do Codigo Civil. II - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 2/78, de 9 de Janeiro, proibe que os trabalhadores das instituições de credito revelem as contas de deposito e seus movimentos, operações cambiarias, bancarias e financeiras. III - A nulidade resultante dos depoimentos em contravenção da norma do referido artigo 1 tem de ser arguida, nos termos do artigo 205 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N